Nossa luta deve se intensificar: em defesa da Educação, da Previdência e demais direitos!
Nenhum Direito a menos!
Além da PEC 55, do PLC 54, Reformas Trabalhista e do Ensino Médio, agora temos de defender também a aposentadoria - nossa e de todos os trabalhadores!
MAIS UM ATAQUE
AGORA É A PEC 287, QUE ATACA DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DE TODA A POPULAÇÃO – MENOS DE MILITARES
A
nova reforma da Previdência - mais uma entre tantas que retiraram direitos, consubstanciada na PEC 287, poupa
militares e acaba com os direitos previdenciários da sociedade, em mais um
capítulo da avalanche de ataque aos direitos, como os contidos na PEC
55, que congela o orçamento público (menos o desvio de recursos para o
pagamento de uma dívida nunca auditada como manda a Constituição), na
reforma do Ensino Médio – propostas que tem levado milhares de pessoas
às ruas, como aconteceu dia 29 último em Brasília, com forte repressão
policial (dias antes, dia 25, houve atos em todo o país, a passeata da qual participamos e que seguiu, logo pela manhã, até a Universidade Federal do
Maranhão), nas mudanças anunciadas para a Legislação Trabalhista, que
passa a valer menos que os acordos firmados por patrões e empregados,
legitimando a pressão dos primeiros sobre seus subordinados, e outras
medidas no bojo do ajuste fiscal, como o PLP 257 (atual PLC 54), que
ataca em cheio servidores públicos e que foi planejado ainda sob o
governo anterior de Dilma Rousseff.
Aliado
a isso tudo, a confusão instalada na atual conjuntura brasileira, em
que se enfrentam os poderes em defesa de interesses que passam ao largo
da esfera pública – nesta segunda-feira, em decisão monocrática, o STF
determinou o afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros, ordem
descumprida em anúncio público nesta terça pela Mesa Diretora do
Senado. Como se não bastasse, na tarde desta quarta-feira, dia 7, o próprio STF, numa decisão completamente esdrúxula, manteve Renan na Presidência mas contraditoriamente determinou que ele não possa substituir presidente da República, ao arrepio da norma constitucional sob todos os aspectos.
Enquanto isso, trabalhadores estão no meio do fogo cruzado, com
direitos rifados a todo o momento.
Para
fazer frente a esse cenário, há que se aumentar a resistência por parte
dos atingidos, servidores públicos, trabalhadores do setor privado,
terceirizados, desempregados, estudantes.
Nesse sentido, sigamos com nossa greve em unidade com nossos estudantes, que ocupam várias de nossas instalações em defesa da Educação, como vem acontecendo no Campus Monte Castelo, em que estamos em programação conjunta, grevistas da docência e TAEs e a ocupação estudantil (ressaltamos a necessidade de participação de todos nas atividades intensivas que vimos desenvolvendo nesses moldes). Ou a exemplo demais campi, como Pinheiro, que nesta quarta-feira, 7, votou pela manutenção da greve!
Confira,
a seguir, algumas das propostas de ataque aos direitos previdenciários
contidos na PEC 287, que começou a tramitar esta semana na Câmara
Federal, na terça-feira e, já nesta quarta-feira, em tempo recorde, teve seu relatório dado como aprovado pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa, numa prova de que os ataques seguem em velocidade impressionamnte e exigem que mantenhamos nossa luta!
REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
- A
proposta atinge todos os trabalhadores, exceto militares, e aplica-se
diretamente a homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos.
Quem tem menos que isso, cai na regra de transição, que amplia em 50% o
tempo que falta para a aposentadoria (quem falta dois anos para se
aposentar, agora terá que esperar, em vez disso, três anos, por
exemplo). Além disso, homens e mulheres deverão ter todos a mesma idade
mínima para pleitear o direito: 65 anos (essa idade aumentará
progressivamente se a proposta for aprovada). Para fazer jus à
aposentadoria integral, os trabalhadores e a as trabalhadoras deverão
ter contribuído por 49 anos (assim, quem ingressou no mercado de
trabalho aos 17 anos, por exemplo, terá direito à integralidade apenas
ao chegar aos 66 anos de idade de trabalho e contribuição
ininterruptos). Assim, quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e
25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu
salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais:
ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Por exemplo: se
contribuiu 30 anos (5 anos além dos 25 obrigatórios), vai ganhar cinco
pontos percentuais e ficar com 81% da média de salário (76% + 5). Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos.
- Os
funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os
trabalhadores de empresas. Entre elas, a idade mínima de 65 anos e a
necessidade de contribuir por 49 anos para receber o valor integral.
- Quem
recebe pensão por morte não poderá acumular pensão e aposentadoria, é
preciso escolher um dos dois. Ela pode ser menor do que o salário
mínimo.
- A
pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por
dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como
dependente, ou seja, no mínimo, a pensão de 60%. O máximo é 100%.
- Quando
o filho ficar maior de idade, os 10% dele param de ser recebidos. Por
exemplo: se o morto deixou uma viúva e um filho, eles recebem 70% até
esse filho ficar maior de idade. Quando isso acontecer, a viúva passa a
receber 60%.
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