O documento toma por base preceitos legais cuja interpretação é claramente forçada no intuito de criar obstáculos à ação sindical e à organização de seus servidores em torno de seu Sindicato.
Sobre o episódio, o Sinasefe Monte Castelo entrou com Mandado de Segurança na justiça para impedir o despejo e emitiu Nota Pública para informar à sociedade sobre o caso:
MOÇÃO DE REPÚDIO À
DECISÃO DO IFMA MONTE CASTELO EM DESPEJAR A SEDE DO SINASEFE DO REFERIDO CAMPUS
O
SINDICATO NACIONAL dos Servidores Federais da Educação Básica,
Profissional e Tecnológica – SINASEFE SEÇÃO IFMA MONTE CASTELO – vem manifestar
seu REPÚDIO em relação à decisão do diretor do Campus, Cláudio Leão Torres, de
DESPEJAR O SINDICATO DE SUA RECÉM-INAUGURADA SEDE NO CAMPUS.
O Sindicato, que não é o primeiro a ocupar um
espaço próximo à sua base no país, aponta, ainda, as justificativas esdrúxulas acionadas
pelo diretor do Campus para indeferir tentar expulsar o Sindicato do lugar onde
funciona atualmente:
1. O
indeferimento aponta, genericamente, que a cessão estaria em confronto com a
Constituição Federal, notadamente o artigo 37, que dispõe sobre os princípios
que devem reger a Administração Pública. O SINASEFE MONTE CASTELO não apenas
respeita a Constituição como cobra dos administradores que observem tais
princípios. Talvez a cobrança dessa observação seja, ao contrário, motivo para
agora requerer a expulsão do Sindicato, depois de acolher sua solicitação.
2. A decisão
de despejo se refere ainda ao Estatuto do IFMA, numa interpretação tão
equivocada quanto à que faz da Constituição Federal, apontando que o Instituto
não pode alienar seus bens – o que definitivamente não é o caso, já que a solicitação
foi de cessão do espaço, não de alienação (que tem caráter definitivo).
3. Por
último, o Ofício aponta que a decisão de despejar o Sindicato foi tomada para
rever uma decisão ilegal, como se a cessão anteriormente autorizada assim o
fosse – alegação advinda de uma interpretação muito própria e sem
correspondência nas justificativas que aponta para tanto, como destacamos
nestes três pontos.
Além disso, a confusa nota da Direção do Campus
refere-se ao indeferimento do pedido constante no processo
23249.025605.2015-91, quando outro havia autorizado a cessão do espaço.
Misturando as peças, volta atrás neste último (tornando-o sem efeito) e
indefere o primeiro, deixando clara a intenção de, independente ao qual dos processos
se refira, EXPULSAR, DE QUALQUER FORMA, O SINASEFE das instalações em que fora
autorizado a funcionar, criando obstáculos para os servidores que buscam a
instituição para defender seus direitos, que vêm sendo atacados, dia após dia,
por todas as direções.
Dessa forma, a decisão ora tomada, dando o
prazo de SETENTA E DUAS HORAS PARA QUE O SINDICATO DEIXE AS INSTALAÇÕES, não
tem base alguma que a sustente, a não ser, ao contrário, a violação ao DIREITO
CONSTITUCIONAL DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL dos servidores do Instituto Federal do Maranhão,
procurando criar obstáculos para o exercício desse direito; a perseguição aberta
ao Sindicato, e o AUTORITARISMO que marca tal decisão, contra a qual o SINASEFE
MONTE CASTELO já acionou a Justiça, para que ela impeça essa perseguição, que
atinge e ofende não apenas nossa instituição, mas os servidores do Instituto, aqui
representados.
O
ATAQUE AO DIREITO DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL NÃO PASSARÁ.
São
Luís, 12 de maio de 2017
A Diretoria do SINASEFE SEÇÃO MONTE CASTELO
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