Confira aqui a íntegra do PLP 54
Embora após muita luta ainda na Câmara a proposta tenha retirado menção direta a itens como congelamento de salários, ela representa duro desinvestimento no serviço público, limitando as despesas dos entes federados à inflação do ano anterior, e remetendo as medidas a serem adotadas para assegurar essa limitação aos chefes de poder.
A proposta já tem relator no Senado: Armando Monteiro (PTB/PE) está com sua relatoria na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos, onde o PLC está tramitando atualmente). Nesse caso, é a raposa cuidando do galinheiro: industrial, Armando Monteiro é ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria, cujo interesse no desmantelamento do Estado é direto.
Assim, muita pressão há que ser feita pelos trabalhadores para barrar definitivamente esse ataque. Para “esquentar”, já se pode participar da consulta pública aberta no Portal do Senado e demonstrar repúdio a essa proposta. Atualmente, a votação conta com 5 votos favoráveis e 288 contrários ao PLC 54. Vamos aumentar esse placar: para votar, clique AQUI.
Análise:
“Entre os pontos alterados pelo projeto que podem trazer impacto aos servidores públicos constam:
1.1. Alteração no art. 4° do projeto inicial (PLP 257/2016), passando a seguinte redação:
'Art.
4º Para celebração, lastreada no Acordo Federativo celebrado entre a
União e os entes federados em 20 de junho de 2016, dos termos aditivos
de que tratam os arts. 1º e 3º desta Lei Complementar, tendo em vista o
que dispõe o art. 169 da Constituição Federal, respeitadas a autonomia e
a competência dos entes federados, fica estabelecida a limitação,
aplicável nos dois exercícios subsequentes à assinatura do termo
aditivo, do crescimento anual das despesas primárias correntes, exceto
transferências constitucionais a Municípios e Pasep, à variação da
inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA ou por outro que venha a substituí-lo, a ser
observada pelos Estados e pelo Distrito Federal, cabendo-lhes adotar as
necessárias providências para implementar as contrapartidas de curto
prazo constantes do Acordo acima referido'.
Ou
seja, o artigo estabelece a prorrogação e redução de encargos das
dívidas do Estados com a União, tendo como contrapartida o congelamento
do gasto público por dois anos e adoção de medidas de ajuste fiscal
pactuadas pelos governadores.
1.2.
Alteração no inciso III dos artigos 5º da Lei Complementar n° 148/2014 e
2° da Lei n° 9.496/1997, para alterar o termo “despesas com
funcionalismo público” para 'despesa com pessoal'.
A
alteração tem como objetivo ampliar o alcance das metas (podendo no
futuro incorporar as despesas com terceirizados, por exemplo) a serem
cumpridas por cada unidade da Federação”.
___
Propostas
como essa e a PEC 241, cujo empenho do governo em sua aprovação é a
cada dia avassalador para cima de um Congresso dominado e corrupto,
somente serão barradas com forte pressão dos trabalhadores. Siga
acompanhando as informações sobre esses assuntos e prepare-se para somar
forças nessa luta.
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