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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Atenção! PLP 257 agora é PLC 54: vote contra!

Ao encerrar sua tramitação na Câmara, a ameaça representada pelo PLP 257 deu entrada no Senado sob o número PLC (Projeto de Lei da Câmara) Nº 54/2016, seguindo como uma ameaça concreta ao funcionalismo e, consequentemente, a toda a sociedade, a quem se dirigem os serviços públicos.

 Confira aqui a íntegra do PLP 54   

Embora após muita luta ainda na Câmara a proposta tenha retirado menção direta a itens como congelamento de salários, ela representa duro desinvestimento no serviço público, limitando as despesas dos entes federados à inflação do ano anterior, e remetendo as medidas a serem adotadas para assegurar essa limitação aos chefes de poder. 



A proposta já tem relator no Senado: Armando Monteiro (PTB/PE) está com sua relatoria na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos, onde o PLC está tramitando atualmente). Nesse caso, é a raposa cuidando do galinheiro: industrial, Armando Monteiro é ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria, cujo interesse no desmantelamento do Estado é direto. 

Assim, muita pressão há que ser feita pelos trabalhadores para barrar definitivamente esse ataque. Para “esquentar”, já se pode participar da consulta pública aberta no Portal do Senado e demonstrar repúdio a essa proposta. Atualmente, a votação conta com 5 votos favoráveis e 288 contrários ao PLC 54. Vamos aumentar esse placar: para votar, clique AQUI. 

Análise:

 Sobre o PLC 54, aponta Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho do Diap:  
Entre os pontos alterados pelo projeto que podem trazer impacto aos servidores públicos constam:
  
1.1. Alteração no art. 4° do projeto inicial (PLP 257/2016), passando a seguinte redação: 
 
 'Art. 4º Para celebração, lastreada no Acordo Federativo celebrado entre a União e os entes federados em 20 de junho de 2016, dos termos aditivos de que tratam os arts. 1º e 3º desta Lei Complementar, tendo em vista o que dispõe o art. 169 da Constituição Federal, respeitadas a autonomia e a competência dos entes federados, fica estabelecida a limitação, aplicável nos dois exercícios subsequentes à assinatura do termo aditivo, do crescimento anual das despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a Municípios e Pasep, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro que venha a substituí-lo, a ser observada pelos Estados e pelo Distrito Federal, cabendo-lhes adotar as necessárias providências para implementar as contrapartidas de curto prazo constantes do Acordo acima referido'.
  
Ou seja, o artigo estabelece a prorrogação e redução de encargos das dívidas do Estados com a União, tendo como contrapartida o congelamento do gasto público por dois anos e adoção de medidas de ajuste fiscal pactuadas pelos governadores.
  
1.2. Alteração no inciso III dos artigos 5º da Lei Complementar n° 148/2014 e 2° da Lei n° 9.496/1997, para alterar o termo “despesas com funcionalismo público” para 'despesa com pessoal'. 
  
A alteração tem como objetivo ampliar o alcance das metas (podendo no futuro incorporar as despesas com terceirizados, por exemplo) a serem cumpridas por cada unidade da Federação”.
 ___

  Propostas como essa e a PEC 241, cujo empenho do governo em sua aprovação é a cada dia avassalador para cima de um Congresso dominado e corrupto, somente serão barradas com forte pressão dos trabalhadores. Siga acompanhando as informações sobre esses assuntos e prepare-se para somar forças nessa luta.

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